CCJ da Câmara regulamenta profissão de cozinheiro

CCJ da Câmara aprova regulamentação das profissões de cozinheiro e de guarda-vidas

31/05/2011 - 21h17
Nacional
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (31) projetos de lei que regulamentam a profissão de cozinheiro e de guarda-vidas. Os dois projetos foram aprovados em caráter conclusivo e podem ser encaminhados à apreciação do Senado caso não sejam apresentados requerimentos para votações no plenário da Câmara.

O projeto que regulamenta o ofício de cozinheiro estabelece que ele é o profissional que manipula e prepara alimentos em empresas de hospedagem, restaurantes, bares e similares, hospitais, escolas, indústrias, residências e similares.

Pelo projeto, só poderão exercer a profissão quem comprovar a realização de cursos em instituições oficiais ou privadas. No entanto, aqueles que já trabalham como cozinheiro por pelo menos três anos antes da promulgação da lei ficam dispensados da fazer os cursos.

Já o projeto que disciplina o reconhecimento da profissão de guarda-vidas - profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento em ambientes aquáticos - estabelece que são atribuições desses profissionais o salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência e o desenvolvimento de trabalhos preventivos e de educação para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos.

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...